BENEFÍCIOS

Benefícios 

Amparo


Roubo – reembolso 100% FIPE (sujeito a alteração, informado no cadastro, após avaliação pericial para seminovos);
Furto – reembolso 100% FIPE (sujeito a alteração, informado no cadastro, após avaliação pericial para seminovos);
Colisão – reparo do veículo do associado independente de culpa;
Perda Total – reembolso 100% FIPE (sujeito a alteração, informado no cadastro, após avaliação pericial para seminovos);
Proteção para Terceiros (outro veículo)* – até 50 mil reais, em caso de colisão, o associado estando errado. Não há cobrança de participação para este evento.
Proteção contra fenômenos da natureza.

REBOQUE DO VEÍCULO


Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que possibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima, base do prestador (Guincho) e/ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 400 Km (ida e volta do Guincho) do local do evento.
Importante 1: O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque.
Importante 2 :Não está previsto os custos com equipamentos especiais ( Munk, Guindaste,Etc…) para resgate do veículo.
Importante 3 : Será disponibilizado somente 1 reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do associado,onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo associado, respeitando o limite máximo permitido.

TROCA DE PNEUS


Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará o serviço de reboque, para que o veículo seja levado a borracharia mais próxima, limitado a um raio de 100 km do local do evento.

Importante 1 – Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus,câmara, bicos, etc, serão de responsabilidade do associado.

PANE SECA


Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo, por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que a mesma seja levada até o posto de combustível mais próximo, limitado um raio de 100km do local do evento.

Importante 1 :Todas as despesas referentes ao abastecimento de combustíveis,serão de responsabilidade do associado.

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TÁXI


Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 50 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço residencial do associado.

Importante 1: Quando o veículo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi,vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista veículo.

Importante 2: Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica.

SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO


Em caso de pane, a central de Assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque, para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 100 km do local do evento.
Importante 1: A Central de Assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para serviço relativo ao evento, porém,executado em outro local.
Importante 2: O associado responsabilizar-se-à pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque.

PROTEÇÃO PARA VIDROS


VIDROS
Proteção para Farol, Vidros e Retrovisores  – 60% do valor do vidro coberto pela APROVANA; os outros 40% e pro conta do associado.

CHAVEIRO


Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras,bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e/o associado não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.
Importante 1: Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima,respeitando o limite estabelecido na cláusula REBOQUE.
Importante 2: Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves,troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontram danificadas.
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HOSPEDAGEM EM HOTEL


Em caso de evento previamente atendido,a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes,respeitada a lotação oficial máxima do veículo de carga, estada em hotel,com diária máxima de R$50,00 (cinquenta reais)por pessoa,se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais.
Na eventualidade de ser escolhido pelo associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença.Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores,caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais).
Importante 1: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel,estando excluídas as despesas extras como:alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax,celular,etc.
Importante 2: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer mais de 100 km da cidade de domicílio do associado.

RETORNO AO DOMICÍLIO


RETORNO AO DOMICÍLIO
(em sequência a pane ou acidente)
Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido,serão colocadas à disposição do associado e os beneficiários, (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pela fabricante), transporte alternativo a critério da Central de Assistência,para que possam retornar ao Município de seu domicílio.
Importante 1:Caso o associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio.
Importante 2 :Quando o veículo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo.
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